R R, Bacharel em Direito
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R R, Bacharel em Direito
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Comentário · há 6 anos
Excelente exposição.
Gostaria de colocar uma provocação:
Lei distrital 1.713, de 3-9-1997. Quadras residenciais do Plano Piloto da Asa Norte e da Asa Sul. (...) Tombamento. Competência do Poder Executivo para estabelecer as restrições do direito de propriedade. (...) O tombamento é constituído mediante ato do Poder Executivo que estabelece o alcance da limitação ao direito de propriedade. Incompetência do Poder Legislativo no que toca a essas restrições, pena de violação ao disposto no art.
da Constituição do Brasil.
[ADI 1.706, rel. min. Eros Grau, j. 9-4-2008, P, DJE de 12-9-2008.]

acredito que dentro do esposado pelos senhores, primeiro há permissão legal para depois execução pelo executivo, mas um pouco além. Basta a previsão legal para o tombamento para que possa o executivo impor limitação ao direito de propriedade sem passar pelo crivo do legislativo, que não pode sequer analisar as condições do referido tombamento (pelo menos pela jurisprudencia colacionada). A meu ver, anacrônica com o atual entendimento constitucional, mas consolidada.

Novamente grato pelo artigo!
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