acredito que dentro do esposado pelos senhores, primeiro há permissão legal para depois execução pelo executivo, mas um pouco além. Basta a previsão legal para o tombamento para que possa o executivo impor limitação ao direito de propriedade sem passar pelo crivo do legislativo, que não pode sequer analisar as condições do referido tombamento (pelo menos pela jurisprudencia colacionada). A meu ver, anacrônica com o atual entendimento constitucional, mas consolidada.